Termos da escola da socioeducação

De acordo com os parâmetros, regras e diretrizes que instituem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar a formação continuada sobre a temática da infância e adolescência, suas dimensões e especificidades, aos(às) profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direito (SINASE, 2006). Assim, a Escola da Socioeducação, sob tutela da Fasepa, tem como objetivo principal proporcionar, no âmbito estadual, o acesso à formação continuada e qualificada a todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), em especialmente às equipes de atendimento dos órgãos com atuação direta com as medidas socioeducativas.

Constituída de forma coletiva e com a participação de atores e atrizes centrais da gestão socioeducativa em respeito ao princípio da incompletude institucional do atendimento socioeducativo, a Escola da Socioeducação visa formar uma unidade metodológica e curricular no estado, a fim de que profissionais que atuam como o SINASE consigam articular a teoria e a prática, à construção coletiva do conhecimento, a troca de experiências, a valorização dos saberes profissionais, a reflexão crítica, a sistematização e o registro das práticas institucionais, bem como a construção de fundamentos teóricos e metodológicos comuns garantindo a incorporação de conhecimentos, habilidades e atitudes alinhados aos princípios do ECA e do SINASE.

A formação de profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo é uma estratégia essencial para a defesa, proteção e promoção dos direitos humanos fundamentais de adolescentes e jovens em atendimento socioeducativo.

Acessibilidade