A medida socioeducativa/socieducação é ligada aos aspectos sociais, aos direitos humanos e, a educação infato-juvenil; é uma sanção pedagógica (não penal) que é aplicada em crianças e adolescentes que praticaram uma contravenção ou infração. Esta medida trabalha o ensino, o desenvolvimento de habilidades profissionais e, a ressocialização.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069 de 13/07/1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. É um padrão sobre o tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes do Brasil, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania decorrentes da própria Constituição promulgada em 1988.
Saiba mais em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Lei nº 12.594 de 18/01/2012, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que praticaram uma contravenção ou infração; esta Lei altera os Decretos-Leis de nº: 4.048 de 22 de janeiro de 1942; 8.621 de 10 de janeiro de 1946, e; 5.452 de 1º de maio de 1943 sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também altera as Leis de nº: 5.537 de 21 de novembro de 1968; 7.560 de 19 de dezembro de 1986; 7.998 de 11 de janeiro de 1990; 8.069 de 13 de julho de 1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 8.315 de 23 de dezembro de 1991, e; 8.706 de 14 de setembro de 1993.
Saiba mais em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
Direito de Imagem do Socioeducando
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