Perguntas Frequentes

Perguntas mais frequentes no SIC.PA:

1 – Qual a quantidade de adolescentes que cumpriram medida socioeducativa de internação nos anos de 2018/2019?

MODALIDADE 2018 2019
INTERNAÇÃO 857 703

Fonte: Relatório de gestão 2018/2019

2 – Qual a quantidade de adolescentes que cumpriram medida socioeducativa de semiliberdade, nos anos de 2018/2019?

MODALIDADE 2018 2019
SEMILIBERDADE 135 127

Fonte: Relatório de gestão 2018/2019

3 – Qual a quantidade de adolescentes que cumpriram medida socioeducativa, em meio aberto, de prestação de serviço à comunidade, nos anos de 2018/2019?

A FASEPA não executa as medidas de meio aberto. Porém nos anos de 2018 e 2019 a Fasepa demandou para está modalidade os seguintes quantitativos.
Situação de saída com sentença de meio aberto nos anos de 2018 e 2019:

MODALIDADE 2018 2019
INTERNAÇÃO 353 303
SEMILIBERDADE 24 37
PROVISÓRIO 193 86
TOTAL DE SETENCIADOS 570 426

Fonte: Relatório de gestão 2018/2019

4 – Qual a quantidade de servidores, por cargo, na FASEPA?

Relação dos cargos da Fasepa
CARGO QTDE
ADMINISTRADOR 1
ADMINISTRADOR 5
AGENTE DE PORTARIA 80
AGENTE ADMINISTRATIVO 1
AGENTE ADMINISTRATIVO 142
AGENTE ADMINISTRATIVO 1
AGENTE DE ARTES PRÁTICAS 31
AGENTE DE PORTARIA 1
AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES 21
ARTIFICE DE MANUTENÇÃO 1
ASSESSOR I 4
ASSESSOR II 4
ASSESSOR III 4
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1
ASSISTENTE SOCIAL 101
ASSISTENTE JURÍDICO 1
ASSISTENTE TÉCNICO I 1
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 6
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 34
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 13
AUXILIAR DE ARTÍFICE 1
AUXILIAR SOCIAL 10
AUXILIAR TÉCNICO 15
BOLSISTA GALERA CIDADÃ 7
CHEFE DE GABINETE 1
COORDENADOR DE NÚCLEO 1
COSTUREIRA 1
COZINHEIRO 2
DIRETOR 1
ECONOMISTA 1
ELETRICISTA 1
ENCANADOR 1
ENFERMEIRO 1
ESTAGIÁRIO NS – 20HS 9
ESTAGIÁRIO NS – 30HS 3
GERENTE I 8
GERENTE II 23
GERENTE III 19
MEDICO 4
MONITOR 1.105
MOTORISTA 88
NUTRICIONISTA 4
PEDAGOGO 30
PRESIDENTE 1
PRESIDENTE DE COMISSÃO 1
PROCURADOR FUNDACIONAL 3
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA 1
PROFESSOR 5
PSICÓLOGO 51
SECRETÁRIO DE GABINETE 1
SERVENTE 83
SOCIÓLOGO 5
TÉCNICA DE CONTABILIDADE 2
TÉCNICA SOCIAL 7
TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCAÇÃO A 4
TÉCNICO AGRÍCOLA 1
VIGIA 25

1 – Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

3 – Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado?

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência.

Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

5 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

6 – O Que é a Lei 12.527

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

7 – Quem está sujeito à Lei?

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

  • Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

8 – O que é informação pública?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

  • Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
  • Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
  • Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
  • Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
  • Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

9 – Como as informações devem ser publicadas?

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

10 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

11 – É preciso pagar pelas Informações??

As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

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