A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) firmou juntamente com o Banco do Estado do Pará (Banpará) a assinatura do termo de cooperação técnica, em prol do recebimento de bolsas de aprendizagem para os jovens em cumprimento ou pós-cumprimento de medidas socioeducativas.
O termo de cooperação entre os partícipes visa o desenvolvimento de ações articuladas para inclusão socio-produtiva de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade e em pós-cumprimento de medida, na faixa etária entre 14 a 21 anos de idade, oferecendo-lhes a oportunidade da primeira experiência profissional, por meio de contrato de aprendizagem.
Para o presidente da Fasepa, Carlos Rodrigues, “a lavratura de termos de cooperação, relacionado à inserção do socioeducando dentro do mercado de trabalho devem ser visto com olhar especial perante as autoridades públicas. Eventos como esse são de extrema relevância para ressaltar a importância que a Fundação tem nesse trabalho como pedra-mola propulsora dessa abertura de possibilidades para menores a quem foi atribuído o ato infracional”.
Com a assinatura deste termo, a socioeducação no estado do Pará protagoniza um grande avanço quanto à implementação de políticas públicas, na perspectiva de oportunizar a aplicação dos conhecimentos adquiridos em cursos de formação profissional garantidos na fundação juntamente com os seus parceiros, ofertando aos jovens em cumprimento de medida socioeducativa, por meio do Contrato de Aprendizagem, a primeira experiência laboral. O termo prevê ações articuladas de inclusão sócio-produtiva, e as bolsas ofertadas se configuram no Programa Jovem Aprendiz.
O promotor Antônio Lopes Maurício afirmou que a socioeducação é necessária para esses jovens. “Sentíamos falta do recurso financeiro, pois são pessoas de famílias vulneráveis. Então, eles precisam dessa bolsa para que possam comprar materiais e exercer a profissão que eles aprenderam nos cursos profissionalizantes.”
Nesse sentido, o papel da Promotoria foi de extrema importância, para expedir recomendações para bancos, construtoras, supermercados e outras empresas para que acatem o termo de cooperação técnica em prol do fornecimento das bolsas de aprendizagem. Aos estabelecimentos que não atenderem a recomendação, será proposta Ação Civil Pública para participarem dessa cooperação.
A formação profissional tem comprovada relevância na ressocialização de cidadãos; onde a Lei nº 12.594/2012 – SINASE, em seu Capítulo VIII e o art. 69, da Lei n.º 8.069/90 – ECA, dispõe da capacitação para o trabalho e estabelece o direito prioritário à profissionalização aos adolescentes/jovens inseridos no sistema socioeducativo, garantindo a estes o preenchimento material deste direito e, especialmente, o seu pleno desenvolvimento.
O presidente do Banpará, João Bernardo, ponderou que foi uma honra para o banco participar do termo de cooperação, pois “apoia essas iniciativas, colocando jovens num contexto de trabalho e sempre tiveram na sua estrutura jovens aprendizes”.
A Funpapa (Fundação Papa João Paulo XIII) esteve presente na assinatura, e também foi beneficiado pelo termo de cooperação, e durante o ato, o presidente da fundação, Alfredo Costa, parabenizou os membros do Ministério Público, do BANPARÁ, e da FASEPA pela iniciativa.
Texto: Dani Valente (Ascom Fasepa)
Fotos: Carlos Williames (Ascom Fasepa)
Com informações: Ascom MPPA