Perguntas mais frequentes no SIC.PA:
1 – Qual a quantidade de adolescentes que cumpriram medida socioeducativa de internação nos anos de 2018/2019?
MODALIDADE | 2018 | 2019 |
INTERNAÇÃO | 857 | 703 |
Fonte: Relatório de gestão 2018/2019
2 – Qual a quantidade de adolescentes que cumpriram medida socioeducativa de semiliberdade, nos anos de 2018/2019?
MODALIDADE | 2018 | 2019 |
SEMILIBERDADE | 135 | 127 |
Fonte: Relatório de gestão 2018/2019
3 – Qual a quantidade de adolescentes que cumpriram medida socioeducativa, em meio aberto, de prestação de serviço à comunidade, nos anos de 2018/2019?
A FASEPA não executa as medidas de meio aberto. Porém nos anos de 2018 e 2019 a Fasepa demandou para está modalidade os seguintes quantitativos.
Situação de saída com sentença de meio aberto nos anos de 2018 e 2019:
MODALIDADE | 2018 | 2019 |
INTERNAÇÃO | 353 | 303 |
SEMILIBERDADE | 24 | 37 |
PROVISÓRIO | 193 | 86 |
TOTAL DE SETENCIADOS | 570 | 426 |
Fonte: Relatório de gestão 2018/2019
4 – Qual a quantidade de servidores, por cargo, na FASEPA?
Relação dos cargos da Fasepa | |
CARGO | QTDE |
ADMINISTRADOR | 1 |
ADMINISTRADOR | 5 |
AGENTE DE PORTARIA | 80 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 1 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 142 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 1 |
AGENTE DE ARTES PRÁTICAS | 31 |
AGENTE DE PORTARIA | 1 |
AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 21 |
ARTIFICE DE MANUTENÇÃO | 1 |
ASSESSOR I | 4 |
ASSESSOR II | 4 |
ASSESSOR III | 4 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 1 |
ASSISTENTE SOCIAL | 101 |
ASSISTENTE JURÍDICO | 1 |
ASSISTENTE TÉCNICO I | 1 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM | 6 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 34 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 13 |
AUXILIAR DE ARTÍFICE | 1 |
AUXILIAR SOCIAL | 10 |
AUXILIAR TÉCNICO | 15 |
BOLSISTA GALERA CIDADÃ | 7 |
CHEFE DE GABINETE | 1 |
COORDENADOR DE NÚCLEO | 1 |
COSTUREIRA | 1 |
COZINHEIRO | 2 |
DIRETOR | 1 |
ECONOMISTA | 1 |
ELETRICISTA | 1 |
ENCANADOR | 1 |
ENFERMEIRO | 1 |
ESTAGIÁRIO NS – 20HS | 9 |
ESTAGIÁRIO NS – 30HS | 3 |
GERENTE I | 8 |
GERENTE II | 23 |
GERENTE III | 19 |
MEDICO | 4 |
MONITOR | 1.105 |
MOTORISTA | 88 |
NUTRICIONISTA | 4 |
PEDAGOGO | 30 |
PRESIDENTE | 1 |
PRESIDENTE DE COMISSÃO | 1 |
PROCURADOR FUNDACIONAL | 3 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA | 1 |
PROFESSOR | 5 |
PSICÓLOGO | 51 |
SECRETÁRIO DE GABINETE | 1 |
SERVENTE | 83 |
SOCIÓLOGO | 5 |
TÉCNICA DE CONTABILIDADE | 2 |
TÉCNICA SOCIAL | 7 |
TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCAÇÃO A | 4 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 1 |
VIGIA | 25 |
1 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
3 – Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado?
As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência.
Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
5 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
6 – O Que é a Lei 12.527
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
7 – Quem está sujeito à Lei?
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
- Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
8 – O que é informação pública?
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
- Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
- Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
- Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
- Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
9 – Como as informações devem ser publicadas?
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
10 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
11 – É preciso pagar pelas Informações??
As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.