Perguntas mais frequentes sobre a GDAS

Nós separamos as 29 perguntas mais frequentes feitas por diversos servidores, desde a criação da gratificação, e podem ser lidas logo abaixo:

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA – GDAS

1. Qual é a Lei que criou a GDAS?
Lei Estadual nº 7.794 de 14 de janeiro de 2014.

2. Qual a Finalidade da GDAS?
Incentivar o aprimoramento das ações dos servidores e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela FASEPA.

3. Como será concedida?
De acordo com o cumprimento de metas institucionais e desempenho individual.

4. Qual o objetivo da avaliação de desempenho institucional?
Avaliar o desempenho coletivo para cumprir um conjunto de metas, que serão fixadas, quadrimestralmente (a cada quatro meses), em ato da Presidência da Fundação, tendo como base o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.

5. Quer dizer, então, que a cada quatro meses a presidente poderá mudar as metas a serem alcançadas?
Sim. Como a intenção é melhorar o desempenho da instituição a presidente poderá mudar as metas a cada quatro meses conforme o resultado de desempenho obtido após a avaliação do período anterior.

6. O que visa a avaliação de desempenho individual?
Avaliar o desempenho do servidor com foco no alcance das metas fixadas pela gestão. Isso quer dizer que terá como base critérios que reflitam as competências do servidor segundo sua função e atividades a ele atribuídas.

7. Como serão estabelecidos os procedimentos para verificação da avaliação individual e das metas de desempenho institucional?
Por meio de ato do governador e ele terá até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei (14.01.2014). Somente após a publicação e que passaremos a ser avaliados.

8. Quando será o pagamento da GDAS?
Ocorrerá nos quatro meses subsequentes à efetivação da avaliação de desempenho institucional e individual. Todo mês será pago referente a pontuação obtida na avaliação dos 04 (quatro) meses anteriores.

9. Isso quer dizer que o servidor não receberá nos meses de janeiro ou fevereiro?
Só receberá após os quatro meses de avaliação. Exemplo: Se a avaliação iniciar em fevereiro, seremos avaliados de fevereiro a maio e no salario de junho receberemos referente a este período avaliado.

10. Então o servidor não receberá só três vezes no ano?
Não. Receberá mensalmente nos quatros meses depois conforme o valor da pontuação que fizermos nos quatros meses de avaliação.

11. A quem será paga?
Todos os servidores em exercício na Fundação, que tenham participado do processo de avaliação, em pelo menos três meses do respectivo quadrimestre.

12.Se o servidor for da FASEPA e estiver trabalhando fora dela, ele receberá?
Não. Só receberá quem estiver trabalhando em uma das unidades de atendimento socioeducativo ou na sede administrativa da FASEPA.

13.Mas se o servidor estiver de férias ou licença no período de avaliação?
Desde que neste período ele tenha três meses de efetivo exercício terá direito a receber como se tivesse trabalhado os quatro meses.

14. E se o servidor não trabalhar os três meses inteiros? 
Será efetuado o pagamento proporcional aos meses trabalhados, a partir de um período mínimo de um mês.

15.Quer dizer então que se o servidor não trabalhar um mês completo, ou seja, menos de 30 dias no período da avaliação ele não receberá? 
Ele não poderá receber o pagamento da GDAS.

16. Então o servidor aposentado não receberá a GDAS?
O pagamento é atribuído ao servidor que está em efetivo exercício da função na FASEPA. No caso do aposentado este não se encontra. Portanto a ele não será atribuído.

17.O servidor que vier cedido de outro órgão ou entidade da Administração Pública terá direito a GDAS? Como?
Terá se tiver sido habilitado no processo de avaliação e o pagamento da GDAS se dará até o final da próxima etapa avaliatória. O servidor de outro órgão ou entidade da Administração pública, cedido com ou sem ônus para a FASEPA, fará jus à concessão da Gratificação.

18. Quem vai coordenar e operacionalizar o processo de avaliação?
Uma Comissão específica a ser instituída por ato da Presidência da Fundação.

19. Quem vai compor esta comissão?
Será instituída Comissão para acompanhamento do processo de avaliação, composta por representantes dos servidores.

20. Como vai ser a escolha dos representantes da Comissão?
Para facilitar o processo de avaliação, os representantes dos servidores serão de setores que possam ter meios de contribuir com a operacionalização.

21. E quais são estes setores?
I Assessoria da Presidência, que presidirá a Comissão;
II Procuradoria Jurídica – ASJUR
III Diretoria Administrativa e Financeira – DAF;
IV Diretoria de Atendimento socioeducativo – DASE;
V Gerencia de Recursos Humanos – GRH;
VI Núcleo de Gestão de pessoas – NGP;
VII Núcleo de Planejamento – NUPLAN, e
VIII Setor de Tecnologia da Informação – STI.
22. Como será conferido o processo de avaliação?

Será observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo de dez pontos, sendo até 70% (setenta por cento) dos pontos para avaliação de desempenho institucional e até 30% (trinta por cento) para avaliação de desempenho individual.

23. Quanto vale cada ponto obtido na avaliação?
I – cargos de ensino superior: R$ 10,00 (dez reais), por ponto;
II – cargos de nível médio: R$ 8,00 (oito reais), por ponto;
III – cargos de nível fundamental: R$ 5,00 (cinco reais), por ponto.

24. Qual o valor real da gratificação?
O Valor dependerá da pontuação obtida pelo servidor no período de avaliação. Se o servidor obtiver a pontuação máxima (100 pontos) e for de ensino superior receberá R$ 1.000,00, ser de nível médio R$ 800,00 e se for de nível fundamental R$ 500,00.

25.Então depende dos pontos que o servidor obter na avaliação individual e também na avaliação Institucional?
Sim. Serão atribuídas metas para serem alcançadas nos quatro meses de avaliação e conforme a alcance das metas estabelecidas serão convertidas em pontos que expressarão o valor que o servidor receberá nos quatro meses seguintes.

26. A GDAS se incorpora à remuneração do servidor e aos proventos de aposentadoria?
Não.

27. O valor por ponto estabelecido para a GDAS permanecerão sempre os que foram definidos na lei?Não. Eles serão reajustados no mesmo índice aplicado aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, ou seja, será reajustado toda vez que houver reajuste de salários dos servidores.

Acessibilidade