Compartilhar:
Últimas publicações:
- Socioeducandos da Fasepa participam de aula preparatória para o Enem PPL 2023
- Cultura afro-brasileira é tema na escolarização do atendimento socioeducativo do Pará
- Equipamentos escolares são entregues a unidade socioeducativa de Santarém
- Fasepa aborda com servidores do Ciam Marabá conceitos básicos de comunicação e fotografia na socioeducação
- Fasepa discute Política de Atenção Integral à Saúde dos adolescentes socioeducativos | Agência Pará
- Primeiro Seminário Estadual do Sistema Socioeducativo Paraense expande políticas socioeducativas
- Ação de Cidadania conscientiza socioeducandos do Baixo Amazonas sobre a importância do meio ambiente
- I seminário Estadual do sistema socioeducativo
Você está em:Home»Publicações Oficiais»Leis»LEI Nº 12.594/2012, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 (Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)»LEI N 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012